Foi Multado?

O que fazer?

As multas tornaram-se uma grande preocupação dos motoristas.

A cada ano o número de notificações parece aumentar. Porém, o infrator que considerar a punição injusta, legalmente pode entrar com um recurso, evitando o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e desembolso de dinheiro.

Temos dicas para você não sair no prejuízo.

Vejamos:


Como?

O recorrente faz as alegações que julgar necessárias, em requerimento à autoridade competente


Onde recorrer às multas

Os motoristas atuados em rodovias sob jurisdição do estado de Alagoas devem enviar recursos ao Departamento de Estrada de Rodagem de Alagoas (DER/AL).


Tipos de recursos existentes no Brasil

De acordo com a Legislação de trânsito brasileira, existem três tipos de recursos:

 

Defesa Prévia:
A apelação feita pelo motorista que recebeu o Auto de Infração diretamente do agente de trânsito. Esse tipo de recurso tem que ser feito antes da imposição da penalidade de multa.


Primeira Instância:
Quando o recurso da imposição da penalidade de multa é recebido por notificação via correspondência. A apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa, que também, não precisa de pagamento prévio.


Segunda Instância:
Quando a Primeira Instância for indeferida, o condutor tem o direito de contestar e o processo recebe nova análise.


Prazo da análise
Os recursos da Primeira e da Segunda Instância são analisados pelas respectivas instâncias administrativas. Na primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como JARI. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN. Os recursos em demais municípios deverão ser encaminhados aos Ciretrans locais.

O resultado deve ser informado ao proprietário do veículo conforme a legislação de trânsito vigente. Deve-se entrar em contato com o órgão em caso de ausência do comunicado.


Documentação necessária

  1. Preencher um requerimento com dados do veículo, CNH do motorista, dados da infração;
  2. Argumentar o motivo do recurso e assinar;
  3. Encaminhar o requerimento ao diretor do órgão de trânsito responsável;
  4. Cópia do Auto de Infração ou Notificação (frente e verso);
  5. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  6. Cópia do RG e CPF do requerente;
  7. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração;
  8. Pode-se anexar qualquer outro documento que sirva de base para defesa;
  9. É recomendado manter guardada a cópia do recurso.

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