O que fazer?
As multas tornaram-se uma grande preocupação dos motoristas.
A cada ano o número de notificações parece aumentar. Porém, o infrator que considerar a punição injusta, legalmente pode entrar com um recurso, evitando o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e desembolso de dinheiro.
Temos dicas para você não sair no prejuízo.
Vejamos:
Como?
O recorrente faz as alegações que julgar necessárias, em requerimento à autoridade competente
Onde recorrer às multas
Os motoristas atuados em rodovias sob jurisdição do estado de Alagoas devem enviar recursos ao Departamento de Estrada de Rodagem de Alagoas (DER/AL).
Tipos de recursos existentes no Brasil
De acordo com a Legislação de trânsito brasileira, existem três tipos de recursos:
Defesa Prévia:
A apelação feita pelo motorista que recebeu o Auto de Infração diretamente do agente de trânsito. Esse tipo de recurso tem que ser feito antes da imposição da penalidade de multa.
Primeira Instância:
Quando o recurso da imposição da penalidade de multa é recebido por notificação via correspondência. A apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa, que também, não precisa de pagamento prévio.
Segunda Instância:
Quando a Primeira Instância for indeferida, o condutor tem o direito de contestar e o processo recebe nova análise.
Prazo da análise
Os recursos da Primeira e da Segunda Instância são analisados pelas respectivas instâncias administrativas. Na primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como JARI. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN. Os recursos em demais municípios deverão ser encaminhados aos Ciretrans locais.
O resultado deve ser informado ao proprietário do veículo conforme a legislação de trânsito vigente. Deve-se entrar em contato com o órgão em caso de ausência do comunicado.
Documentação necessária
- Preencher um requerimento com dados do veículo, CNH do motorista, dados da infração;
- Argumentar o motivo do recurso e assinar;
- Encaminhar o requerimento ao diretor do órgão de trânsito responsável;
- Cópia do Auto de Infração ou Notificação (frente e verso);
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração;
- Pode-se anexar qualquer outro documento que sirva de base para defesa;
- É recomendado manter guardada a cópia do recurso.